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13º salário: calculadora do g1 mostra quanto você vai receber

13º salário: datas de pagamento, valores e quem tem direito Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pel...

13º salário: calculadora do g1 mostra quanto você vai receber
13º salário: calculadora do g1 mostra quanto você vai receber (Foto: Reprodução)

13º salário: datas de pagamento, valores e quem tem direito Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Em 2025, a primeira parcela do 13º salário deverá ser paga em 28 de novembro, último dia útil do mês. O cálculo do benefício depende de vários fatores, como: salário bruto, tempo de trabalho no ano e os descontos de INSS e Imposto de Renda. 🧮 Para te ajudar a fazer a conta de quanto você vai receber, o g1 preparou uma calculadora interativa, que mostra o valor total estimado para o seu 13º salário e a quantia que deve ser depositada em cada parcela. ➡️ Para fazer a simulação, basta informar o valor do seu salário bruto (antes dos descontos), indicar quantos meses você trabalhou no ano e clicar em "Simular" na calculadora. A ferramenta também mostra uma estimativa dos descontos de INSS e IRRF e como será feito o pagamento — se em uma ou duas parcelas. Veja abaixo: Entenda como é feito o cálculo O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas. 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250. Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta. A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda vem com os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF. Esses descontos são proporcionais à renda de cada trabalhador — ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada. A calculadora do g1 já mostra automaticamente o valor líquido — ou seja, o quanto o trabalhador deve receber, considerando todos os descontos de acordo com a faixa salarial da pessoa. Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o 13º salário: Quem tem direito ao 13º salário? Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º? Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão? Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º? O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas? Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º? E se a empresa atrasar o pagamento? Décimo terceiro salário José Cruz/Arquivo/Agência Brasil 1. Quem tem direito ao 13º salário? Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa. "O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa", afirma. 2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º? Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta. "Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo. 3. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão? Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço. No entanto, há uma exceção importante. “O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não. 4. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º? A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos. 5. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas? Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. ➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas. “A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli. 6. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º? Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício. Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício. "Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício", explica o advogado. Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato. 7. E se a empresa atrasar o pagamento? O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corretas.